Antigamente era obrigatório colocar três selos no carro: Imposto de Circulação, Seguro e Inspeção Periódica. Em 2012, o selo da inspeção periódica deixou de ser obrigatório com a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2012 de 11 de julho. Contudo é necessário ter consigo a ficha de Inspeção Periódica Obrigatória. Caso contrário incorre numa contraordenação, cuja coima oscila entre os 60€ e os 300€. Se o prazo da inspeção caducou, a multa pode ir dos 250€ aos 1250€.
Se em 2023 apenas era obrigatório ter colado no vidro pára-brisas selo do seguro auto de responsabilidade civil, em 2024 também este selo deixou de ser obrigatórioe assim, os automóveis passam a estar livres de qualquer comprovativo de obrigações legais e fiscais no pára-brisas. Existem apenas duas exepções - Os Carros a GPL (Gás liquefeito de petróleo) devem ter o respetivo selo azul afixado no para-brisas do automóvel, e na Reião Autónoma dos Açores, onde se tiver um veículo nesta região, deverá manter, além do dístico de seguro automóvel, o selo da Inspeção Periódica Obrigatória.
Documentos que deve ter sempre consigo quando conduz?
Apesar de todas as alterações, não se deve esquecer de ter sempre consigo os documentos do veículo, nomeadamente:
- Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação válido;
- Carta de Condução;
- Carta verde do seguro automóvel em formato físico ou no formato digital;
- Comprovativo da inspeção periódica;
- Documento único automóvel.
Boa viagem e conduza sempre em segurança e com a documentação legal sempre consigo.